Controle Interno

Publicado em junho 22 2020


a) Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;

c) Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;

d) Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;

e) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

f) Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos à pagar;

g) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;

h) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

i) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência , da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

j) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

k) Fiscalizar a avaliar a execução dos programas de governo;

l) Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

m) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, levando o caso ao conhecimento do Prefeito do Município;

n) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

o) Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos da Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

p) Apoiar os serviços de fiscalização externa; e

q) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.