Secretaria de Saúde

Publicado em agosto 26 2018

Compete à Secretaria de Saúde

 

* Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

 

* Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

 

* Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

 

* Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

 

* implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

 

* Promover medidas de atenção básica à saúde;

 

* Capacitar recursos humanos para a saúde pública;

 

* Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

* Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 

* Exercer outras atividades correlatas