Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
* planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município em parceria com os demais órgãos da administração pública;
* promover a assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da SEMMARH;
* controlar as atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais;
* executar programas de proteção dos recursos naturais;
* promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental;
* promover o treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a formação de multiplicadores em educação ambiental;
* planejar, organizar e executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas ambientais;
implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis da educação formal e não formal;
* promover a aplicação da Legislação integrante do Código Municipal de Meio Ambiente e, no que couber das Legislações Federais e Estaduais, de forma que através de Normas de Direito Ambiental e do Bem Estar Público;
* promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas;
* exercer outras atividades correlatas.